O pagamento de pensão alimentícia sempre foi associado à responsabilidade dos pais com relação ao sustento dos filhos menores de idade. Mas e quando o filho atinge a maioridade? A obrigação de pagar pensão continua? Esse é um questionamento comum entre pais que, após anos cumprindo com essa responsabilidade, se perguntam se ainda são legalmente obrigados a manter esse compromisso financeiro.
Entenda os critérios legais para cancelar a pensão alimentícia após a maioridade
No Brasil, a maioridade civil é alcançada aos 18 anos, mas isso não encerra automaticamente a obrigação de pensão alimentícia. A continuidade dessa obrigação deve ser fundamentada em determinadas condições. Muitos pais, ao perceberem que o filho já não depende mais financeiramente, buscam orientação jurídica para cancelar a pensão de forma legal e estratégica.
O que diz a lei sobre a pensão após os 18 anos?
A legislação brasileira não define uma idade exata para o fim da obrigação de pensão alimentícia, mas estabelece que o pagamento deve ocorrer apenas enquanto o filho necessitar de apoio financeiro para sua subsistência e desenvolvimento. Ou seja, não se trata de uma pensão vitalícia. Quando o filho atinge a maioridade, a situação muda e a continuidade do pagamento precisa ser justificada.
Em muitos casos, os tribunais têm reconhecido que a pensão alimentícia deve ser encerrada quando o filho conclui os estudos ou já possui meios próprios de se sustentar. É nesse momento que entra a exoneração de pensão alimentícia: um processo legal que formaliza o fim da obrigação, desde que os critérios legais sejam atendidos.